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Publicado: 27/09/2017

Projeto de Frange para fim do ISS deve estimular as cooperativas

Apresentado em 25/8/2016 por Paulo Frange (PTB), o PL 449/16 tramita na Câmara de Vereadores de São Paulo. Determina o fim da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as cooperativas de trabalho, incluindo as cooperativas de reciclagem que vendem para as empresas produtos recicláveis retirados do lixo – plástico, papel, alumínio, vidro, ferro etc. A isenção pode ser decisiva para impulsionar a coleta e a reciclagem na cidade de São Paulo. Haveria um expressivo aumento de renda para os catadores. E o que a Prefeitura deixará de arrecadar do setor retornará em ganhos ambientais. Em entrevista exclusiva à EasyCoop, Frange comenta o projeto e expectativa de aprovação.

Easycoop – O Projeto 449/16 pretende beneficiar as cooperativas de trabalho, entre as quais estão incluídas as cooperativas de reciclagem. O que o levou a trabalhar por esses trabalhadores que lutam para sobreviver?

Paulo Frange – Há alguns anos estamos discutindo esse assunto com Sandra Campos, presidente da Fetrabras, mais precisamente desde 2012, com a Lei Federal 12.690, que dispôs sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho e instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). É o caso das cooperativas de trabalho, setor em que está incluída a reciclagem. O cooperativismo contribui há décadas para geração de trabalho e renda, como um meio alternativo, gerando oportunidade de trabalho e distribuição de renda com inclusão social. A existência de uma lacuna na política pública deve ser reparada.

Easycoop – Quais são os pontos principais do projeto?

Frange - O fortalecimento das sociedades cooperativas do ramo trabalho, com a preservação dos direitos sociais dos trabalhadores cooperados, desenhando regras claras para seu funcionamento, além de instruir mecanismos internos de controle e fiscalização, possibilitando a exploração da atividade econômica sob os princípios universais do cooperativismo e do espírito democrático. Diferencio as sociedades cooperativas, por natureza sem fins lucrativos, das sociedades empresariais, cujo mote é o lucro por intermédio da mão de obra dos trabalhadores. Hoje, a sociedade cooperativa do ramo de trabalho encontra-se, segundo a Lei Municipal 13.701/03, enquadrada em 2% de alíquota do ISS para serviços do item 17.4 (recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra) e de 5% para o item 17.5 (fornecimento de mão de obra). Esse projeto busca principalmente a isenção do ISS às sociedades cooperativas.

Easycoop – Qual sua expectativa em relação à aprovação do PL 449?

Frange – O projeto apresentado teve entendimento equivocado, foi dado pela inconstitucionalidade e teve que ser reapresentado. Parece que a cada dia que passa fica mais difícil explicar que uma cooperativa de reciclagem, que presta tão relevante serviço à sociedade, seja tratada com tamanha discriminação. Já foi aprovado ISS zero para a cultura (Carnaval) e para as cooperativas de táxi. Enquanto isso o meio ambiente... Para o final deste ano essa matéria será tratada à luz da Lei Orçamentária.

Easycoop – Há alguma sinalização de apoio do Executivo municipal ao fim do ISS para as cooperativas de trabalho e reciclagem?

Frange - Para as cooperativas de reciclagem não encontramos nenhuma resistência, mas para as de trabalho estamos aguardando o levantamento do impacto orçamentário de uma renúncia fiscal para essas atividades.

Easycoop – O que diz da crise que as cooperativas de reciclagem atravessam?

Frange – No cenário atual, a sociedade da qual fazemos parte passa por grande transformação política, econômica e principalmente de valores morais. As cooperativas de reciclagem sofrem com todos esses acontecimentos.

Easycoop – Qual seu recado para as cooperativas que imploram por esse benefício?

Frange – Com minha experiência de seis mandatos consecutivos, todas as nossas conquistas partiram da seguinte premissa: “Não desistir nunca. Nada é mais importante para a aprovação de uma lei do que acreditar na causa.”

 


Fonte: Revista EasyCOOP

 

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